Legislação do SUS
Constituição Federal, de 05/10/1988 (art. 196 e ss.).
Lei 8.080, de 19/09/1990
- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142, de 28/12/1990
- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde.
O que é o SUS?
O
SUS (Sistema Único de Saúde) é o modelo adotado pelo Brasil para
planejamento e execução de ações e serviços visando à promoção, proteção
e recuperação da saúde. Foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é
regido pelos seguintes princípios:
UNIVERSALIDADE:
garantia de acesso de toda e qualquer pessoa a toda e qualquer ação e
serviço de saúde. Antes da instituição do SUS, o acesso aos serviços de
saúde só era garantido apenas às pessoas que contribuíam para a
previdência social.
IGUALDADE:
é a garantia de acesso de qualquer pessoa, em igualdade de condições,
aos diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a
necessidade clínica.
INTEGRALIDADE:
significa, primeiramente, que as ações e serviços de saúde devem visar
não só a recuperação (cura), mas também a promoção e a proteção da saúde
(prevenção).
Além disso, a assistência integral implica
atendimento individualizado, segundo suas necessidades particulares, e
em todos os níveis de complexidade. A assistência integral deve se
pautar nas reais necessidades terapêuticas, sem acrescentar o que possa
ser considerado supérfluo ou desnecessário ou retirar o essencial ou
relevante.
GRATUIDADE:
trata-se de uma consequência lógica dos princípios da universalidade,
igualdade e integralidade. Para que o acesso às ações e serviços de
saúde seja universal, integral e igualitário, é necessário que ele seja
gratuito. Assim, nenhum valor deve ser cobrado do paciente que utilizar
os serviços do SUS.
DESCENTRALIZAÇÃO:
é entendida como a redistribuição do poder decisório, dos recursos e
das competências quanto às ações e aos serviços de saúde entre os vários
níveis de governo, a partir da ideia de que, quanto mais perto do fato a
decisão for tomada, mais chance haverá de acerto. Assim, pode-se
verificar uma tendência à municipalização das ações e serviços de saúde.
HIERARQUIZAÇÃO:
as ações e os serviços de saúde devem ser organizados em níveis de
complexidade tecnológica crescente (primário, secundário, terciário e
quaternário). Isso significa que o paciente deve entrar no sistema por
meio de um posto de saúde (atenção primária) ou de um pronto-socorro
(urgência ou emergência) e, se houver necessidade, o paciente deve ser
encaminhado a um centro de maior complexidade.
REGIONALIZAÇÃO:
significa não apenas distribuir espacialmente as ações e serviços de
saúde, mas, também, organizá-los de modo eficiente, atendendo ao
princípio da regionalização, evitando, assim, a duplicidade de meios
para fins idênticos (e, consequentemente, o desperdício de recursos
humanos, materiais, técnicos e financeiros).
RESOLUTIVIDADE: capacidade
de resolver o problema trazido pelo paciente. Isso depende da
eficiência de cada nível de complexidade e da integração entre eles.
PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS:
o principal mecanismo de participação da população na formulação das
políticas de saúde e no controle de sua execução se dá por meio dos
conselhos de saúde (nacional, estaduais e municipais), entidades com
representação paritária entre usuários e governo, profissionais de saúde
e prestadores de serviço de saúde, e das Conferências de Saúde. Com o
uso da internet e das mídias sociais, foi possível ampliar o debate por
meio das consultas e audiência públicas, além de inúmeras iniciativas
individuais capazes de mobilizar vários agentes defensores do direito à
saúde e à dignidade, pressionando os órgãos públicos a aprimorarem as
políticas públicas de saúde.
O que se entende por saúde?
Segundo
definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde é o completo
bem-estar físico, psíquico e social, e não apenas ausência de doenças.
Qual o caminho que o paciente deve percorrer para ter acesso aos serviços oferecidos pelo SUS?
As
principais portas de entrada do SUS são os postos de saúde (atenção
primária) e os prontos-socorros (atenção de urgência e emergência). Para
ter acesso aos serviços de saúde, o usuário do SUS deve,
preferencialmente, procurar o posto de saúde mais próximo de seu
domicílio ou um pronto-socorro, se o caso for de urgência ou emergência.
É importante que o paciente respeite esse fluxo para garantir o
tratamento igualitário, uma vez que outras pessoas se submeterão às
mesmas condições; desse modo, estará também contribuindo para o bom
funcionamento do SUS.
Uma vez atendido, o médico poderá
encaminhar o paciente a um especialista, solicitar a realização de
exames ou mesmo prescrever medicamentos ou outros tratamentos, já
encaminhando o paciente para o local de dispensação do medicamento ou
realização do tratamento ou exames propostos.
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